Notícias Pro-Track
Falha na TIM afetou Norte, Nordeste, Centro Oeste e MG, diz operadora. Clientes de outras localidades podem ter sido afetados, diz empresa. Usuários publicaram reclamações sobre o serviço na internet.
10 de Maio de 2010 (Fonte: G1, São Paulo)
Uma falha técnica afetou os serviços da TIM em localidades das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e no estado de Minas Gerais, das 5h às 8h20 desta quarta-feira (19), de acordo com a companhia. Segundo uma nota da empresa emitida pouco depois das 10h, clientes de outras localidades também podem ter sido impactados pela paralisação.
Ao longo da manhã, clientes da operadora utilizaram o microblog Twitter para publicar reclamações sobre o serviço da companhia. Apesar de a companhia afirmar que o problema foi resolvido às 8h20, por volta das 9h uma usuária de Minas Gerais publicou no microblog "Meu cel TIM não está funcionando... Algum problema na rede??". Outra cliente, de Fortaleza, relatou "Entre 8h e 9h, não consegui ligar para ninguém". Reclamações semelhantes foram postadas por internautas de São Paulo, Brasília, Natal, Rio de Janeiro, Maceió, entre outras cidades.
Por volta das 10h30, grande parte das referências à empresa no microblog era de usuários relatando a volta do serviço. A TIM também se colocou à disposição dos usuários para esclarecimentos pelos números *144 (do próprio celular) e 1056 (de um telefone fixo) ou pelo site www.tim.com.br.
A fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi acionada para apurar as causas da falha e a responsabilidade da empresa no episódio.
Contran publica prazos para instalação obrigatória de equipamentos antifurto em veículos
02 de Fevereiro de 2010 (Fonte: O Estado de São Paulo)
O Diário Oficial da União da última segunda-feira (1º) publicou a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fixando os prazos para a instalação obrigatória de equipamentos antifurto nos veículos novos, nacionais ou importados a serem licenciados no Brasil. O sistema antifurto foi previsto em lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Pela lei, o Contran foi designado a definir o sistema, em teste desde 1º de agosto do ano passado. A previsão do Contran é de que, em dezembro de 2010, todos os veículos destinados ao mercado interno saiam de fábrica equipados com o dispositivo. De acordo com o cronograma, 20% da produção total de carros, camionetas, caminhonetes e utilitários sairão de fábrica com o dispositivo antifurto a partir de 1º de julho. A partir de 1º de outubro, esse percentual sobe para 40%.
O sistema permite que veículos roubados sejam rastreados e bloqueados à distância.
Dispositivo antifurto é liberado pela justiça brasileira
26 de Março de 2010 (Fonte: Universo OnLine, Últimas Notícias)
Em decisão proferida ontem (24), o juiz da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar do Ministério Público Federal de São Paulo que suspendia os efeitos da Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran, que tratam da obrigatoriedade da instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos a partir de julho de 2010.
De acordo com a liminar concedida em março do ano passado, a implantação do dispositivo em todos os veículos novos da frota nacional, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, bem como institucionalizava a venda casada de dois dispositivos de segurança.
Diante disso, o Denatran publicou a Portaria 253, que possibilitou modificações no equipamento, tirando a função do rastreamento, e deixando apenas as funções de bloqueio e localização, nesse caso de forma opcional. Porém, o Ministério Público continuou entendendo que os ajustes não resolviam o problema e que o veículo continuaria sendo localizado, mesmo sem a autorização do proprietário.
O processo de implantação do dispositivo antifurto encontra-se em fase de operação assistida, em que cerca de mil veículos são acompanhados por um grupo composto por representantes do Denatran, Anfavea, Abraciclo, Sindipeças, Operadoras SMP e Provedores de Serviços de Monitoramento e Localização de Veículos. A Operação Assistida foi iniciada no dia 1° de agosto do ano passado com o objetivo de validar o funcionamento de todo o sistema (bloqueio autônomo, bloqueio remoto e função de localização). Nesta fase o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) realizou testes no dispositivo e identificou a impossibilidade de localização do veículo sem a ativação do sistema através de chaves encriptadas pelo Denatran.
Para aperfeiçoar o sistema e adequá-lo de forma a não ferir preceitos constitucionais, o ministro das Cidades, Marcio Fortes, promoveu reuniões sistemáticas de todos os órgãos e entidades envolvidas.
Na tentativa de dirimir as divergências de interpretações sobre a resolução 330/09 do Contran e portaria 253/09 do Denatran, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzáles designou a realização de audiência pública em 13 de janeiro de 2010. Durante a audiência, que contou com todas as partes e a sociedade civil, o Denatran prestou esclarecimentos técnicos sobre o assunto. O Denatran demonstrou que, por meio da Portaria 253, houve a eliminação da obrigatoriedade da funcionalidade do rastreamento, eliminação do armazenamento das últimas duzentas posições percorridas no veículo, bem como a impossibilidade de localização veículo mesmo sem a contratação do serviço.
O juiz reconheceu que o Departamento Nacional de Trânsito atendeu todos os requisitos solicitados pela Justiça, retirando a obrigatoriedade de inclusão do mecanismo rastreamento do equipamento antifurto. E comprovando ser tecnicamente impossível a localização do veículo sem a expressa autorização do proprietário, dúvida que persistia por parte do Ministério Público.
Diante disso, o juiz Douglas Camarinha Gonzáles decidiu que a portaria 253/2009 que regulamenta o dispositivo antifurto não tem nenhum vício de legalidade, não afronta a intimidade e privacidade das pessoas, pois não existe tecnicamente a possibilidade do veículo ser localizado sem a contratação do serviço e a expressa autorização do proprietário.